Caro cliente, caso esta situação não se aplique à V. empresa ou caso já tenha submetido o MIRR deve ignorar este e-mail.
Relembramos que o período de submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) relativo ao ano de 2020 decorre até 31 de março de 2021, sendo o registo de dados efetuado através da plataforma SILiAmb (https://siliamb.apambiente.pt/).
Para apoio na utilização da plataforma SILiAmb e preenchimento do MIRR, sugere-se a consulta do sítio de apoio (https://apoiosiliamb.apambiente.pt/), onde se encontram as principais orientações, manual de preenchimento, perguntas frequentes (FAQ) e guias específicos para determinados setores de atividade.
Para a submissão do MIRR será necessário:
• Indicar que o Estabelecimento tem enquadramento MIRR (veja como fazê-lo em: https://apoiosiliamb.apambiente.pt/content/definicao-do-enquadramento-mirr?language=pt-pt)
• Efetuar o pagamento da taxa anual de registo no SIRER (veja como regularizar da taxa SIRER em: https://apoiosiliamb.apambiente.pt/content/regularizacao-da-taxa-sirer?language=pt-pt).
Sugere-se que o preenchimento e submissão sejam efetuados com a maior antecedência possível, por forma a evitar constrangimentos associados, por exemplo, ao pagamento da taxa SIRER, que pode demorar cerca de 4 a 5 dias úteis.
Mais se informa que, se optar pelo pré-preenchimento do MIRR com os dados das e-GAR, deverá ter em consideração as regras definidas para a migração dos dados (https://apoiosiliamb.apambiente.pt/content/pr%C3%A9-preenchimento-autom%C3%A1tico-do-mirr?language=pt-pt)
Informamos que estão agendadas sessões de esclarecimento online.
Mais informação em: https://apoiosiliamb.apambiente.pt/eventos?language=pt-pt