O prolongamento de 5 dias no prazo de pagamento do IVA entrou em vigor no dia 1 de Outubro.
Conforme atual redação do artigo 27.º do CIVA, o IVA mensal deve ser pago até ao dia 15 do 2º mês seguinte àquele a que respeitam as operações e o IVA trimestral até ao dia 20 do 2º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações.