Alterações de Prazos – SAFT e IVA

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Alterações de Prazos – SAFT e IVA

Alteração da data de comunicação do Saft para o dia 12

 

A comunicação do Saft passa a ser efetuada até ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão da fatura. As alterações referidas entram em vigor em 1 de outubro de 2019, pelo que já serão aplicáveis aos documentos emitidos no mês de setembro de 2019. Estava previsto a partir de 2020 passar a ser ao dia 10, pelo que fica definitivo o dia 12.
Lei nº 119/2019, de 18 de setembro

 

Alteração ao prazo do pagamento do IVA

 

O prazo para pagamento do IVA, passa a estar desfasado em 5 dias do prazo de entrega das declarações periódicas, quer no regime mensal quer no trimestral.
Assim, os prazos passam a ser: até ao dia 15 (atualmente, 10) do 2º mês seguinte aquele a que respeitam as operações, para sujeitos passivos do regime mensal, e até ao dia 20 (atualmente, 15) do 2º mês seguinte ao trimestre. Esta alteração refere-se apenas ao prazo de pagamento e não ao prazo de entrega da declaração periódica, o qual se mantém inalterado.

As referidas alterações entram em vigor em 01 de outubro de 2019.